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  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2020 - 16:23

    A Fertilização in Vitro como instrumento da efetivação do direito ao planejamento familiar

    O artigo trata sobre o reconhecimento da fertilização in vitro como instrumento da efetivação do direito ao planejamento familiar.

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2012 - 12:25

    Dialogando com Clara dos Anjos: Uma Análise Multifatorial da Obra de Lima Barreto

    O discurso de Lima Barreto foi, de modo robusto, delineado por um traço pautado na denúncia contra

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 16:46

    Arbitragem e acesso à Justiça: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Maio de 2022 - 13:32

    Aborto Financeiro: um Direito do Pai quando a mulher figura como sujeito ativo do crime de estupro

    O escopo do presente é analisar as repercussões do aborto financeiro.

  • Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00

    Obrigações Solidárias

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00

    Inventário: Análise Processual do Tema

    Tauã Lima Verdan é bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00

    Teoria Conglobante Objetiva: Conjectura proposta por Eugenio Raul Zaffaroni

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00

    Princípio da Legalidade: Corolário do Direito Penal

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00

    Princípios norteadores do contrato: A valoração do pós-positivismo no Código Civil Brasileiro

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:25

    Desburocratização Estatal como meio de aplicabilidade do Princípio da Eficiência Administrativa

    O escopo do presente é analisar a desburocratização estatal e a correlação com o princípio da eficiência administrativa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05

    Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

    O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade,  universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44

    Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Dezembro de 2017 - 15:25

    O Direito à boa morte: reflexões à luz da bioética e de seus princípios orientadores

    Esse estudo apresentado, parte do conceito morte via eutanásia, ou legitimação ético moral, pois a morte é indelegável, é a única certeza que tem a humanidade. Quando se decide algo em relação à morte a ética é tomada à frente em relação ao final (fim) da vida de alguém, assim como no caso da eutanásia ou mesmo suicídio assistido. Trata-se de uma revisão da literatura em conjunto e como descritiva acerca da temática. Existe vários relatos de pessoas que ganharam na justiça o direito de morrer com dignidade. O que diz a lei, a medicina, a religião, o Biodireito e o princípio da dignidade da pessoa humana sobre essa prática. A eutanásia é um dos assuntos centrais e mais debatido na contemporaneidade. Tem como objetivo analisar, discutir fatos e relatos de pacientes em estado terminal que optaram pela morte digna, eutanásia, ortotanásia, Distanásia ou a voluntariedade do paciente em dispor de sua vida por motivo de um sofrimento avassalador sem possibilidade de cura. Em outras situações pode-se dizer que a eutanásia é a conduta de trazer ao paciente em estado terminal uma morte rápida sem dor sendo uma abreviação da vida ou morte antecipada por piedade.

  • Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00

    Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00

    Princípio da Adequação Social

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Outubro de 2017 - 15:37

    Reflexões sobre a incidência da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados no Processo Administrativo

    Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. A partir disso, o presente se debruça em analisar a incidência da teoria da árvore dos frutos envenenados no processo administrativo.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 11:34

    Furto de Material Genético com objetivo de Gravidez Mercadológica

    O escopo do presente é analisar a figura do furto de material genético com o objetivo de gravidez mercadalógica.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 11:52

    O Instituto da Composição Civil no âmbito do Juizado Especial Criminal

    O escopo do presente é analisar o instituto da composição civil no âmbito do JECRIM.

  • Array Publicado em 2020-06-10T13:52:50+00:00

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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